As verbas rescisórias que meu ex-marido recebeu depois que me separei, entra na partilha de bens?
Verbas rescisórias e direitos trabalhistas entram na divisão?
UNIÃO ESTÁVELREGIME DE BENS
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me pergunta se na união estável, os direitos trabalhista que seu convivente algum tempo depois do rompimento da relação - especialmente na união estável -, entra na divisão, não e isso?
Verbas rescisórias e de natureza trabalhista em geral só entram na divisão de bens se o fato gerador, ou seja, se a causa que motivou a cobrança por parte de seu convivente se originaram enquanto ainda havia casamento sob o regime da comunhão parcial, ou a união estável entre vocês.
Agora, se o fato gerador dos direitos trabalhistas for POSTERIOR ao rompimento da união ou à separação de fato entre vocês, elas não entram na divisão de bens.
Só tem um detalhe: estou considerando oque sua união estável é regida pela comunhão parcial de bens, tá certo?
O mesmo vale para um casamento em que o casal adotou como regime de bens, o da comunhão parcial.
Tudo bem?
Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp.
Até a próxima.
