As verbas rescisórias que meu ex-marido recebeu depois que me separei, entra na partilha de bens?

Verbas rescisórias e direitos trabalhistas entram na divisão?

UNIÃO ESTÁVELREGIME DE BENS

Leandro Simões de Azevedo

7/27/20221 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Você me pergunta se na união estável, os direitos trabalhista que seu convivente algum tempo depois do rompimento da relação - especialmente na união estável -, entra na divisão, não e isso?

Verbas rescisórias e de natureza trabalhista em geral só entram na divisão de bens se o fato gerador, ou seja, se a causa que motivou a cobrança por parte de seu convivente se originaram enquanto ainda havia casamento sob o regime da comunhão parcial, ou a união estável entre vocês.

Agora, se o fato gerador dos direitos trabalhistas for POSTERIOR ao rompimento da união ou à separação de fato entre vocês, elas não entram na divisão de bens.

Só tem um detalhe: estou considerando oque sua união estável é regida pela comunhão parcial de bens, tá certo?

O mesmo vale para um casamento em que o casal adotou como regime de bens, o da comunhão parcial.

Tudo bem?

Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp.

Até a próxima.

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