Eu e meu ex-marido estamos nos desentendendo em relação à criação de nossos filhos. O que fazer?

Você é mãe, separada, e quer saber se seu ex-marido pode opinar na direção e criação dos filhos, não é isso? Confira abaixo as dicas!

DIVÓRCIOGUARDA DOS FILHOS

Leandro Azevedo Advogado

1/4/20233 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Bom. Você afirma que se separou do marido e agora, o "ex", quer opinar na criação e direção dos filhos, não é isso? E por discordar da intromissão do "ex", quer saber o que pode ser feito?

A resposta a sua primeira pergunta? É sim.

Se com a separação judicial, ficou determinada a guarda compartilhada dos dois – o que é a regra em direito de família -, você deve contar com a opinião e decisão conjunta do ex-marido.

Se você se separou de fato, ou seja, informalmente; ou se apenas convivia em união estável, que acabou sendo rompida recentemente; ou mesmo, se o filho foi havido fora do casamento, ou se surgiu de uma relação casual; enfim, não importa. Para quaisquer dessas situações, você precisa contar com a opinião e a decisão conjunta do pai.

Isso porque, e a princípio, mesmo nos casos de separação de fato, união estável, ou de relacionamento casual, a GUARDA dos filhos, por REGRA, é COMPARTILHADA.

A não ser que se trate de uma guarda que você tenha e que por lei se chama GUARDA DE FATO, já muito antiga, e contra a qual o pai nunca tenha se oposto; ou a não ser que você tenha a GUARDA UNILATERAL, concedida e reconhecida efetivamente por um Juiz de Direito, é preciso respeitar e decidir a vida dos filhos de maneira razoável e ponderável, em conjunto do pai.

Não havendo decisão conjunta de vocês, quem poderá decidir, será o juiz. Desde que haja ação judicial nesse sentido, que será uma ação denominada de SUPRIMENTO JUDICIAL.

De qualquer forma, é preciso pontuar e resumir a questão afirmando-se que no direito de família, e também na Constituição Federal, há um princípio chamado de igualdade entre os cônjuges. Que consiste na isonomia, na imparcialidade dos direitos e deveres de cada um, e que devem ser exercidos igualmente por ambos, sem prevalência de um sobre o outro.

Vale para casais homoafetivos, que adotaram, por exemplo, uma criação, mas também estão divergindo quanto à direção da educação do menor?

Claro que vale.

Vale para casais que vivem ou viveram em União Estável, mas se separaram?

Vale, claro.

E vale para pais separados judicialmente, ou mesmo para pais separados apenas de fato?

Vale também. A tônica é a mesma.

E para a mãe solo, que tem apenas algum contato com o pai, esporádico. Vale?

A princípio, e por regra, também vale.

Como dito, o que há no direito de família é a igualdade na chefia familiar.

Juridicamente, não se admite mais aquela família patriarcal, em que o marido, a mulher - ou enfim, o outro cônjuge, parceiro ou pai ou mãe separado – era o único e o imponente chefe da “sociedade”.

Não há mais hierarquia. O que há é uma diarquia. Uma equivalência de papéis. Em que os dois mandam e os dois se respeitam. Na qual se consagra o poder familiar.

Especialmente porque, repito, como linha de partida, a guarda dos filhos é sempre compartilhada.

Aliás, vale dizer que não apenas os dois mandam, como, por exemplo, admite-se igualmente que até mesmo os filhos participem da criação.

Caso em que a opinião dos próprios filhos a respeito de determinada direção que os pais queiram lhes dar, deve igualmente ser levada em consideração. E isso a favor de que o MELHOR INTERESSE da CRIANÇA ou do ADOLESCENTE, e não dos pais.

Não é raro, diga-se de passagem, que o desejo dos filhos, muitas vezes legítimos, sejam preteridos em virtude do que querem os pais.

Talvez você pergunte: e numa situação dessas? Quem decide?

Numa situação dessas, até os filhos podem se valer de eventual decisão do juiz para que se decida um entrevero nesse sentido.

Por isso, se você, mãe separada, e seu ex-marido, não se entendem, em último caso, sua vontade só irá prevalecer acaso o ex-marido não prefira contar contar com a decisão de um juiz para decidir um conflito que, a princípio, pode e deve ser solucionado livre de paixões, mágoas ou ressentimentos.

Tirando uma ou outra filosofia aqui expressa, lembre-se: os dois participam na criação dos filhos.

E até mesmo os filhos, a depender da questão, podem opinar na criação que os pais querem lhe destinar, tá bem? 

Tá certo?

Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp ou me ligar.

Até a próxima!

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