O pai do meu filho ainda não paga pensão. Não sei também se ele trabalha ou tem condições de pagar. Mesmo assim, posso cobrá-lo na justiça?
Quer processar o pai do seu filho, que ainda não paga pensão alimentícia. Só que você mãe, não sabe se ele trabalha, ou se trabalha, o quanto ele ganha. Não é isso? Dá sim para processá-lo. Acompanhe as dicas e veja se o caso se adequa à você!
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Bom. Você afirma que o pai do seu filho não paga pensão alimentícia.
Você quer cobrá-lo disso, mas não sabe se ele trabalha atualmente. Além disso, para o caso dele eventualmente estar trabalhando, você também não sabe se ele ganha o suficiente pra pagar pensão ao seu filho.
Só que, mesmo assim, quer entrar com ação contra ele, não é isso?
Sim. Claro que pode entrar com a ação. É direito do seu filho. E a não ser que você tenha plenas condições de bancar seu filho com sobras, é que o juiz vai deixar de impor ao pai do seu filho a obrigação de pagar a pensão.
Fora ainda que mesmo que você tivesse plenas condições de não precisar do pai do seu filho quanto ao custeio dos gastos, inda assim, a questão seria bem discutível e razoável.
Especialmente porque, para uma parcela dos juízes de família, a obrigação do pai em pagar a pensão ao filho independe das condições financeiras que a mãe possui.
Enfim.
Se seu filho é menor de idade, e tem menos de 16 anos, você irá representá-lo, e será considerada representante processual.
Mas se seu filho, menor de idade, tem entre 16 e 17 anos, você irá assisti-lo, e será considerada assistente processual dele.
Esse direito será exercido por seu filho, mediante sua iniciativa e, a depender da idade, mediante sua representação ou assistência.
Devendo ser dito que o direito seu filho tem. E através de você, ele pode exercê-lo, isso porque o direito à pensão alimentícia é irrenunciável.
No entanto, e para isso, primeiro, é necessário o ajuizamento de ação, a chamada ação de alimentos, com a qual o juiz, ao final, fixará o valor da pensão.
Não custa lembrar que o valor de pensão dependerá de duas coisas, e que, no direito de família, é chamado de binômio, binômio da necessidade do menor e da possibilidade do pai.
O que significa basicamente dizer que a pensão a ser fixada pelo juiz terá por base não apenas as necessidades e os gastos efetivamente realizados com o custeio do filho, como também, levará em consideração a possibilidade economica e financeira de o pai poder custear tudo isso, sem, no entanto, comprometer o próprio sustento.
Você afirma que não sabe se o pai está trabalhando, ou se consegue comprovar o quanto ele ganha, mas, mesmo assim, quer se valer da ação judicial para obrigá-lo ao pagamento do que é de direito ao seu filho, não é?
Bom. A questão relativa à prova é importante.
Mas, mesmo que você por ora não uma prova previamente consituída a respeito de quanto o pai do seu filho ganha, ou mesmo se ele está trabalhando atualmente - ou ainda, se exerce alguma atividade econômica, como empresário ou autônomo -, nada disso impede que em nome de seu filho, você faça uso da ação judicial.
Na ação de alimentos, há uma espécie inversão de provas.
Ao autor da ação, seu filho, cabe fazer a comprovação de vínculo de parentesco com o pai, e da obrigação que o pai tem de alimentar e contribuir para o sustento do filho.
Exigir que você, em nome do seu filho, o autor da ação, faça prova já de antemão se o pai trabalha e quanto ganha de salário, é até uma covardia.
Isso porque a princípio, tratam-se de informações sigilosas e que, a não ser por uma busca entre os amigos dele e junto as redes sociais do pai, você não conseguirá obtê-las facilmente.
Por outro lado, assim que for citado à responder à ação e apresentar sua defesa, será dever do pai provar se trabalha ou não, e quais os rendimentos de que dispõe, ou seja, se trabalha com carteira assinada, se trabalha informalmente, quanto ganha de salário, se é autônomo, se é empresário, entre outras coisas.
Lembrando ainda que através de advogado ou defensor público, em nome de seu filho, você poderá rebater a defesa e as afirmações do pai.
Pode ser que ele falte com a verdade sobre informar as condições financeiras de que dispõe para bancar a pensão alimentícia, o que não é raro de acontecer.
Sabendo pedir ao juiz, seu advogado ou defensor público pode conseguir “desmascarar” eventais mentiras do pai sobre o quanto ganha e sobre a possibilidade de pagar a pensão pleiteada.
Outra coisa a se falar é sobre os alimentos provisórios.
Se houver pedido nesse sentido, assim que a ação for ajuizada, ao pegar pela primeira vez no processo, o juiz já pode proferir uma decisão fixando um valor provisório de pensão.
Que em geral, é um valor mínimo, mais reduzido, até que a causa seja julgada em primeira instância e o juiz tenha no processo mais elementos de prova a permiti-lo apurar se o pai do seu filho tem ou não as condições de pagar a pensão no valor pretendido.
Concluindo, vamos então reafirmar a questão.
Ou seja, mesmo que o pai do seu filho não pague ainda a pensão alimentícia e você não tenha conhecimento e provas sobre o fato dele estar ou não trabalhando, ou então exercendo alguma atividade e de qual renda ele dispõe.
Nao importa, porque mesmo assim, e em nome de seu filho – que será o autor da ação -, você pode cobrar o pai na justiça.
Vale dizer que o juiz pode inclusive, em primeira mão, dar uma decisão para fixar a pensão provisoriamente, mesmo que em valor mais baixo, até que a causa seja julgada em primeira instância.
Nada é impeditivo para que o pai fique sem pagar a pensão. Desde que, logicamente, você tome a atitude de entrar com a ação em nome de seu filho.
Tá certo?
Ficou dúvida?
Me chame no whatsapp ou me ligue!
Até a próxima.
