O pai do meu filho não trabalha, que segundo ele, é para não ter que pagar a pensão. Mesmo assim, posso começar a cobrar dele o pagamento da pensão alimentícia?

Mesmo que o pai do seu filho diga estar desempregado, ou de fato realmente esteja desempregado, nada disso impede a que seja formalmente obrigado ao pagamento da pensão alimentícia. Acompanhe comigo os detalhes!

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Leandro Simões de Azevedo

7/27/20224 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Bom. Você afirma que o pai do seu filho deliberadamente não trabalha, que é para não pagar a pensão. E isso porque ele por alguma razão acha que tem uma espécie de carta na manga ou um salvo-conduto para ficar devendo a pensão alimentícia, não é isso?

Bem. Só ele se acha esperto né?

Mesmo que o pai do seu filho não trabalhe, e faça a opção de vida de viver sem trabalhar, inda assim, o problema é dele.

Sabe por que?

Porque você pode cobrá-lo na justiça para que passe a pagar a pensão alimentícia. É direito do seu filho.

A não ser que você tenha plenas condições de bancar seu filho com sobras, é que o juiz vai deixar de impor ao pai do seu filho a obrigação de pagar a pensão.

Mas mesmo assim, ainda que considerássemos essa hipótese de o juiz deixar de impor ao pai do seu filho a obrigação de pagar os alimentos, a questão seria bem discutível e razoável. Especialmente porque, para uma parcela dos juízes de família, a obrigação do pai em pagar a pensão ao filho independe das condições financeiras que a mãe possui.

Enfim. O que se tem é que o direito à alimentos é irrenunciável. E esse direito será exercido por seu filho, mediante sua iniciativa.

A depender da idade dele, você será representante processual, se ele tiver menos de 16. Mas, se tiver entre 16 e 17, você será a assistente processual.

No entanto, e para isso, o primeiro passo para cobrar o espertalhão na justiça é o ajuizamento de ação, a chamada ação de alimentos, com a qual o juiz, ao final, fixará o valor da pensão.

Não custa lembrar que o valor de pensão dependerá de duas coisas e que, no direito de família, é chamado de binômio. Trata-se do binômio da necessidade do menor e da possibilidade do pai.

O que significa basicamente dizer que a pensão a ser fixada pelo juiz terá por base não apenas as necessidades e os gastos efetivamente realizados por você com o custeio do filho. Como também, para arbitrar a pensão, o juiz levará em consideração a possibilidade econômica e financeira de o pai poder custear tudo isso, sem, no entanto, comprometer o próprio sustento.

Para a sua dúvida, o que preocupa é somente ter a ciência de quanto aproximadamente é a renda mensal do pai do seu filho que, jura de pé junto, estar desempregado.

Por isso, atente-se à questão da prova. Ter prova é extremamente importante.

Mesmo que o pai do seu filho alegue desemprego, monitore as redes sociais dele. Tire fotos dele nos dias de visita. Tome informações com amigos e parentes em comum se ele realmente está desempregado.

Veja também o que seu filho fala a respeito do estilo de vida que o pai leva, quando estão juntos em dias de visitação. Já que tudo isso pode ser tomado como base para que você pretenda receber uma pensão alimentícia em valor que de fato faça jus aos gastos que você tem para sustentar seu filho.

Talvez você me diga:

- Já fiz tudo isso e, realmente, o pai do meu filho não está mentindo, e está desempregado. Mesmo assim, dá para processá-lo?

Claro que dá!

Ainda que você por ora não tenha uma prova a respeito de qual é a mínima renda que o pai do seu filho possui mesmo desempregado, isso não impede que em nome de seu filho, você faça uso da ação judicial.

Na ação de alimentos, há uma espécie inversão de provas.

Ao autor da ação, que é o seu filho, cabe fazer a comprovação de vínculo de parentesco com o pai, e da obrigação que o pai tem de alimentar e contribuir para o sustento do filho.

Por outro lado, assim que for citado à responder à ação e apresentar sua defesa, será dever do pai do seu filho, mesmo estando comprovadamente desempregado, provar quais os mínimos rendimentos de que dispõe para pagar a pensão.

Lembrando ainda que através de advogado ou defensor público, em nome de seu filho, você poderá rebater a defesa e as afirmações do pai. E daí a importância de que você faça o monitoramento das redes sociais do pai do seu filho.

Sempre que possível, e se for possível logicamente, é indispensável fazer prova do estilo de vida do pai do seu filho, especialmente se ele for daqueles do tipo “ostentação”. Pois pode ser que no processo, o pai do seu filho falte com a verdade sobre informar as condições financeiras de que dispõe para bancar a pensão alimentícia, o que não é raro de acontecer.

Sabendo pedir ao juiz, seu advogado ou defensor público pode conseguir “desmascarar” eventais mentiras do pai sobre o quanto ganha e sobre a possibilidade de pagar a pensão pleiteada. 

- Tá, mas ainda estou em dúvidas, você me diz.

- Quero saber qual o valor que o pai do meu filho terá que pagar a título de pensão alimentícia se ele realmente está desempregado!

Como eu havia falado, o valor que o juiz irá fixar de pensão vai depender do binômio: do quanto você precisa para bancar os custos do filho, e do quanto o pai é capaz e tem condições de pagar.

Se o pai não tem condições alguma, mesmo assim, o juiz fixa um valor de pensão. Isso não é obstáculo à fixação dos alimentos.

De maneira que, se o pai do seu filho não pode pagar a titulo de pensão um terço dos rendimentos, o juiz pode fixar 1/4 de salário mínimo, ou 1/3, ou mesmo, meio salário mínimo.

Mas, o que não acontece nunca, é o juiz deixar de fixar a pensão como obrigação ao pai do seu filho, pura e simplesmente porque ele alega desemprego. O juiz não é bobo, né?

Concluindo, vamos então reafirmar a questão: mesmo que o pai do seu filho não pague ainda a pensão alimentícia e alegue estar desempregado, inda assim, e em nome de seu filho – que será o autor da ação -, você pode cobrá-lo na justiça. E o pai do seu filho será finalmente obrigado a pagar a pensão.

Nada é impeditivo para que o pai fique sem pagar a pensão. Desde que, logicamente, você tome a atitude de entrar com a ação em nome de seu filho.

Tá certo?

Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!

Até a próxima.

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