Eu tinha união estável, mas rompi recentemente. Soube que meu companheiro ganhou um prêmio de loteria ou sorteio, assim que nos separamos. E aí? O prêmio entra na divisão?

Depos do rompimento da união estável, seu companheiro ganhou uma premiação. E você quer saber se terá direito. É isso? É possivel que sim. Mas, acompanhe comigo os detalhes!

UNIÃO ESTÁVELREGIME DE BENSPARTILHA

Leandro Simões de Azevedo

7/27/20221 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Você me pergunta se na união estável, um prêmio de loteria, sorteio, telesena ou qualquer outra coisa semelhante, que seu convivente ganhou pouco tempo depois do rompimento, ou seja, de quando vocês se separaram, entra na divisão, não é isso?

A questão é controversa, e tem quem defenda que nessas situações, a premiação não entra na divisão se o prêmio desse sorteio ocorreu depois do rompimento ou da separação de fato do casal.

Mas há decisões e entendimentos de que o prêmio da loteria entra na divisão de bens se o bilhete foi comprado anteriormente ao rompimento da união ou à separação de fato.

Porém, uma posição em relação ao premio de loteria é incontroversa: mesmo que apenas um dos conviventes tenha comprado o bilhete, inda assim, se ele foi sorteado e ganhou o prêmio durante a constância da união estável, o prêmio terá que ser dividido em partes iguais!

Isso porque, nesse caso, os bens adquiridos por um fato eventual (adquiridos por sorte, como é o caso de um prêmio de loteria), estão sujeitos à divisão igualitária em conformidade com o regime da comunhão parcial de bens.

Resumindo, temos o seguinte: se o bilhete foi comprado durante a constância da união estável, e o sorteio ocorreu igualmente durante a existência da união estável, mesmo que ele diga que foi ele quem comprou o bilhete, o prêmio terá que ser dividido em partes iguais se ocorrer o rompimento da união estável.

Se o bilhete foi comprado durante a união estável, mas o sorteio e a premiação ocorreram depois, à princípio, é igualmente possível requerer a partilha do valor da premiação. 

A maior parte dos juízes de família entendem que nessa situação, é possível partilhar o prêmio, uma vez que o bilhete foi comprado quando ainda a união estável entre o casal existia.

Tá certo?

Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!

Até a próxima.

Que tal me seguir nas redes sociais?