Existe valor máximo para pensão alimentícia?
Quer saber se existe valor máximo de pensão alimentícia? É o caso concreto é que vai dizer. E tem ainda a questão dos alimentos "côngruos". Quer saber o que é? Acompanhe comigo os detalhes!
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você é pai, imagino. E está em dúvida. Provável que esteja preocupado com a pensão alimentícia, uma vez que você atualmente goza de boas condições financeiras, e teme que a mãe abuse na pedida do valor ao juiz, não é isso?
Primeiro, preciso dizer o seguinte. O direito seu filho tem. Desde que nasce.
Através da mãe, o direito até pode deixar de ser exercido, por exemplo, na situação de uma mãe cuja vida profissional e financeira são tão bem estruturadas, a tal ponto de não precisar que lhe paguem qualquer valor a título de pensão.
Mas - e sempre tem um mas -, o direito, seu filho tem e continua tendo.
Ao que, portanto, a pensão alimentícia é irrenunciável.
De qualquer forma, e respondendo à sua dúvida, a resposta é NÃO!
Traduzindo, não há valor máximo de pensão. E nem valor mínimo. Ou seja, não existe “teto mínimo” ou “teto máximo”.
O que existe é caso concreto, e senso do razoável. E tudo depende do caso concreto que o próprio juiz está analisando.
Sabe porque me refiro ao caso concreto?
Porque a fixação do valor pelo juiz depende de duas coisas, e que, no direito de família, é chamado de binômio: binômio da necessidade do menor e da possibilidade do pai.
O que significa basicamente dizer que a pensão a ser fixada pelo juiz terá por base as necessidades e os gastos efetivamente realizados pela mãe com o custeio do filho. Como de mesma forma, terá por base a a possibilidade econômica e financeira de o pai poder custear tudo isso, sem que a pensão, no entanto, comprometa o próprio sustento.
Resumindo, o juiz põe na balança as necessidades da criança e a possibilidade de o pai pagar a pensão.
Talvez a sua preocupação diante disso se resuma em saber se, tendo um bom padrão financeiro, esteja então obrigado à manter esse padrão ao filho no que se refere à pagar a pensão alimentícia. E nesse caso, a resposta também é afirmativa.
O que, no direito de família, se convenciona a chamar de alimentos civis ou côngruos, que são aqueles destinados a garantir a manutenção da criança ou adolescente, de acordo com o padrão socioeconômico pai.
Uma vez que o pai goza de boa situação financeira, os alimentos congruos ou civis têm por objetivo estabelecer uma congruência, uma correspondência entre o padrão do filho ao padrão do pai.
Por isso, se você tem boas condições financeiras, é óbvio que o “teto alimentício” irá subir.
Mesmo assim, é possível que você me pergunte:
- Mas a lei não diz que é 1/3 ou 30% sobre os meus rendimentos?
Ou talvez ainda me questione:
- Mas não é no máximo um salário mínimo?
Não e não. A lei não prevê uma “tabela”. E nem um valor fixo. Não é algo para ser tabelado.
Popularmente, se diz que a pensão alimentícia é de 30% ou de 1/3 sobre os rendimentos do pai.
Mas, repito: a lei não diz qual o valor ou o patamar exato.
Além do que, esse patamar de 30% ou de 1/3 sobre os rendimentos do pai ao qual você se refere, é um entendimento jurisprudencial.
Melhor explicando, é um entendimento recorrente que os juízes de família do país inteiro adotam, justo na falta de uma lei específica e direta sobre o assunto. E esse entendimento em geral é aplicado para as situações em que o pai tem condições financeiras razoáveis e está formalmente empregado.
Contudo, pode ser que esse não seja o seu caso.
- E porque não tem lei para regulamentar esse assunto?
Não tem lei para regulamentar esse assunto porque, pense um pouquinho: cada caso é um caso. O caso concreto, para você, é diferente do caso concreto relativo a um outro pai. Existem pais mais bem afortunados e empregados, que podem pagar mais. E existem outros em condição inferior, que podem pagar menos até do que você pretende pagar.
Fora ainda que cada criança tem as suas necessidades...
Enfim. O que precisa ficar claro, é que não existe valor exato de pensão alimentícia. Nem mínimo e nem máximo, tá bem?
E para o seu caso, que está preocupado em saber se há "teto máximo" para o pagamento de pensão ao filho, lembre-se ainda dos alimentos civis ou côngruos: o mesmo padrão financeiro de que você desfruta, será levado em consideração pelo juiz na hora em que tiver que fixar a pensão alimentícia a favor do seu filho.
Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!
Até a próxima.
