O pai do meu filho alega que é autônomo, e não sei o quanto ele ganha. Mesmo assim, posso cobrar dele a pensão alimentícia?
Mesmo que o pai do seu filho alegue ser autônomo, nada disso impede a que seja formalmente obrigado ao pagamento da pensão alimentícia. Acompanhe comigo os detalhes!
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Bom. Você afirma que o pai do seu filho alega ser autônomo, e você não sabe o quanto ele ganha.
Mas, mesmo assim, quer cobrar a pensão alimentícia dele, não é isso?
Ainda que o pai do seu filho alegue ser autônomo, e você não tenha conhecimento de quanto é a renda mensal dele, inda assim, você pode cobrá-lo na justiça para que passe a pagar a pensão alimentícia. É direito do seu filho.
A não ser que você tenha plenas condições de bancar seu filho com sobras, é que o juiz vai deixar de impor ao pai do seu filho a obrigação de pagar a pensão. Do contrário, repito, é direito do seu filho o de receber a pensão.
Fora ainda que mesmo que você tivesse plenas condições de não precisar do pai do seu filho quanto ao custeio dos gastos, inda assim, a questão seria bem discutível e razoável. Especialmente porque, para uma parcela dos juízes de família, a obrigação do pai em pagar a pensão ao filho independe das condições financeiras que a mãe possui.
Enfim. O que se tem é que o direito à alimentos é irrenunciável. E esse direito será exercido por seu filho, mediante sua iniciativa.
A depender da idade dele, você a representante processual, se ele tiver menos de 16. Mas, se tiver entre 16 e 17, você será a assistente processual.
No entanto, e para isso, primeiro é necessário o ajuizamento de ação, a chamada ação de alimentos, com a qual o juiz, ao final, fixará o valor da pensão.
Não custa lembrar que o valor de pensão dependerá de duas coisas e que, no direito de família, é chamado de binômio. Trata-se do binômio da necessidade do menor e da possibilidade do pai.
O que significa basicamente dizer que a pensão a ser fixada pelo juiz terá por base não apenas as necessidades e os gastos efetivamente realizados com o custeio do filho.
Como também, para arbitrar a pensão, o juiz levará em consideração a possibilidade econômica e financeira de o pai poder custear tudo isso, sem, no entanto, comprometer o próprio sustento.
Para a sua dúvida, o que preocupa é somente ter a ciência de quanto aproximadamente é a renda mensal do pai do seu filho, já que, como vimos, mesmo o autônomo não escapa de pagar a pensão.
Por isso, atente-se à questão da prova. Ter prova é extremamente importante.
Monitore as redes sociais do pai. Tire fotos dele nos dias de visita. Tome informações com amigos e parentes em comum. Veja o que seu filho fala a respeito do estilo de vida que o pai leva, quando estão juntos em dias de visitação. Tudo isso pode ser tomado como base para que você pretenda receber uma pensão alimentícia em valor que de fato faça jus aos gastos que você tem para sustentar seu filho.
Talvez você me diga:
- Não tenho nenhuma idéia de qual a renda do pai do meu filho como autônomo. Mesmo assim, dá para processá-lo?
Claro que dá!
Ainda que você por ora não tenha uma prova previamente consituída a respeito de quanto o pai do seu filho ganha como autônomo, isso não impede que em nome de seu filho, você faça uso da ação judicial.
Na ação de alimentos, há uma espécie inversão de provas.
Ao autor da ação, que é o seu filho, cabe fazer a comprovação de vínculo de parentesco com o pai, e da obrigação que o pai tem de alimentar e contribuir para o sustento do filho.
Exigir que você, em nome do seu filho, faça prova já de antemão de quanto o pai aufere mensalmente como autônomo, é até uma covardia.
Por outro lado, assim que for citado à responder à ação e apresentar sua defesa, será dever do pai do seu filho, mesmo enquanto autônomo, provar quais os rendimentos de que dispõe para pagar a pensão.
Lembrando ainda que através de advogado ou defensor público, em nome de seu filho, você poderá rebater a defesa e as afirmações do pai. Por isso que o monitoramento das redes sociais do pai do seu filho é importante.
Sempre que possível, e se for possível logicamente, é indispensável fazer prova do estilo de vida do pai do seu filho, especialmente se ele for daqueles do tipo “ostentação”. Pode ser que no processo, o pai do seu filho falte com a verdade sobre informar as condições financeiras de que dispõe para bancar a pensão alimentícia, o que não é raro de acontecer.
Daí que, sabendo pedir ao juiz, seu advogado ou defensor público poderá conseguir “desmascarar” eventais mentiras do pai sobre o fato de ser ou não autônomo, sobre o quanto ganha e sobre a possibilidade de poder pagar a pensão no valor em que pleiteada.
Outra coisa a se falar é sobre os alimentos provisórios.
Se houver pedido nesse sentido, assim que a ação for ajuizada, ao pegar pela primeira vez no processo, o juiz poderá proferir uma decisão fixando um valor provisório de pensão. Que em geral, é um valor mínimo, mais reduzido, até que a causa seja julgada em primeira instância e o juiz tenha no processo mais elementos de prova a permiti-lo apurar se o pai do seu filho tem ou não as condições de pagar a pensão no valor pretendido.
Ah, e isso vale mesmo para o caso de o pai de seu filho alegar ser autônomo ou até mesmo estar desempregado, tá bem?
Concluindo, vamos então reafirmar a questão: mesmo que o pai do seu filho não pague ainda a pensão alimentícia e você não tenha conhecimento e provas sobre o fato dele ser ou não trabalhador autônomo e ter renda suficientes para pagar a pensão, mesmo assim, e em nome de seu filho, você pode entrar com ação na justiça.
Vale dizer que o juiz pode inclusive, em primeira mão, dar uma decisão para fixar a pensão provisoriamente, mesmo que em valor mais baixo, até que a causa seja julgada em primeira instância.
Nada é impeditivo para que o pai fique sem pagar a pensão. Desde que, logicamente, você tome a atitude de entrar com a ação em nome de seu filho.
Tá certo?
Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!
Até a próxima.
