Na minha união estável, meu convivente ganhou uma quantia em dinheiro que tem origem em uma ação de revisão de pensão (ou benefício) que ele promoveu contra o INSS quando ainda viviamos juntos. Entra na divisão?
Valor que foi ganho em ação revisional na justiça contra o INSS e que se refere à época em que o casal vivia junto em união estável, entra na partilha de bens. Mas, acompanhe comigo os detalhes!
PARTILHAUNIÃO ESTÁVEL
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me pergunta se na união estável, entra na divisão uma quantia em dinheiro que tem origem em uma ação de revisão de pensão (ou benefício) que seu anterior convivente promoveu contra o INSS quando vocês ainda viviam juntos, não e isso?
Bom, mesmo que essa quantia tenha origem em cobrança retroativa de revisão de pensão ou benefício previdenciário junto ao INSS, mas que, porém, foi paga ao seu convivente só depois da separação de vocês, mesmo assim, esse valor entrará na divisão de bens.
Mas, atenção: só entrará a parte que se relacione ao valor retroativo que tenha origem em revisão de benefício dos meses em que ainda havia a união estável entre vocês.
Já que na união estável, a regra como regime de bens, é o da comunhão parcial e, nesse caso, esse valor que seu convivente ganhou de ação revisional contra o INSS, que se refere ao período em que a união estável de vocês ainda existia, entra na partilha de bens.
Tá certo?
Qualquer dúvida, basta me chamar no whatsapp!
Até a próxima.
