Tenho uma união estável e quero me separar. Mas descobri que meu companheiro tem uma Previdência Complementar. E que essa previdência complementar é do tipo “Fechada”, que não é VGBL ou PGBL. Ela entra na divisão de bens?
Plano de Previdência Complementar Aberta entra na divisão. Mas, quer saber mais? Acompanhe comigo os detalhes!
PARTILHAUNIÃO ESTÁVEL
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me diz que ainda convive em união estável e me pergunta se o fundo do Plano de Previdência na modalidade Complementar FECHADA entra na divisão, não e isso?
Se se tratar de Previdência Complementar Fechada, o saldo dela a que tem direito o seu convivente, não entra na divisão de bens.
E esse saldo não entra na divisão porque a Previdência Complementar Fechada não é contratada de maneira individual. Quem a contrata, em geral, é o Empregador de seu convivente.
Ou seja, o convivente é empregado em uma empresa na qual se oferece como benefício, por exemplo, um plano de previdência “fechado”, destinado apenas aos empregados, também chamado como “fundos de pensão”.
Daí então, se houver o rompimento da união estável entre os conviventes – como parece ser o seu caso -, aquele que é segurado por esse plano de Previdencia Complementar Fechada não terá que dividir seu saldo dentro do fundo de pensão. E isso em razão deste fundo de pensão ser restrito.
É preciso entender que quem participa de um fundo de Previdência Complementar Fechada não pode simplesmente e a qualquer momento levantar o valor a que tem direito. Se assim fosse, não haveria equilíbrio financeiro nesse fundo de pensão, do qual só participam funcionários de empresas.
Além disso, mesmo que ao final da Previdência Complementar Fechada se devolva ao empregado, com correção monetária, aquele valor por ele investido durante o tempo em que esteve empregado, inda assim, não há e nem mesmo haveria uma espécie de "equiparação" a um investimento financeiro, por exemplo.
Na realidade, a Previdencia Complementar Fechada está mais para uma poupança, e sem dividendos. É apenas um complemento de aposentadoria, mas nunca um investimento financeiro.
Por isso então que o saldo originado em um plano de Previdência Complementar Fechado fica de fora da divisão de bens, tanto em caso de separação como no caso de rompimento de união estável.
Tá certo?
Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!
Até a próxima.
