Tenho união estável e a pessoa com quem convivo ganhou uma quantia em dinheiro que decorre de seguro por invalidez recebido por conta de acidente de trabalho que ele sofreu. O valor desse seguro entra na divisão de bens?
Valor do seguro por invalidez, que só foi acionado por causa da ocorrência do acidente que seu convivente sofreu no ambiente de trabalho, não entra na divisão. Mas, acompanhe comigo os detalhes!
PARTILHAUNIÃO ESTÁVEL
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você tem união estável e a pessoa com quem convive ganhou uma quantia em dinheiro que decorre de seguro por invalidez.
E ao que parece, esse seguro por invalidez foi acionado pela empresa por causa de um acidente de trabalho que seu convivente sofreu, não é isso?
Bom. Esse valor do seguro por invalidez, que só foi acionado por causa da ocorrência do acidente que seu convivente sofreu no ambiente de trabalho, não entra na divisão.
E infelizmente, tanto faz se esse valor foi pago durante a união estável ou após o rompimento. Porque, efetivamente, esse valor não se trata de um fruto ou de um rendimento originado de uma relação de trabalho, diretamente.
Ainda que tal coisa tenha ocorrido por causa do trabalho ou no ambiente de trabalho, na realidade, foi um evento que só o seu convivente experimentou, passou. Isso só afetou a ele, diretamente, e não a você.
Logo, trata-se de um dano que o direito chama de personalíssimo, experimentado apenas pelo seu titular, pelo acidentado.
E é por isso que esse valor não conta na divisão de bens.
Tá certo? Qualquer dúvida, basta me chamar no whatsapp!
Até a próxima.
