Existe valor mínimo para pensão alimentícia?

Quer saber se existe valor mínimo de pensão alimentícia? É o caso concreto é que vai dizer. Acompanhe comigo os detalhes!

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Leandro Simões de Azevedo

7/29/20223 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Você é pai, imagino. E está em dúvida. Provável que esteja passando por desemprego ou dificuldades financeiras. E quer saber se em questão de pensão alimentícia aos filhos, tem um valor mínimo do qual não irá conseguir escapar, não é isso?

Primeiro, preciso dizer o seguinte. O direito seu filho tem. Desde que nasce.

Através da mãe, o direito até pode deixar de ser exercido, por exemplo, na situação de uma mãe cuja vida profissional e financeira são tão obem estruturadas, a tal ponto de não precisar que lhe paguem qualquer valor a título de pensão.

Mas - e sempre tem um mas -, o direito, seu filho tem e continua tendo. Ao que, portanto, a pensão alimentícia é irrenunciável.

A lei até diz que só pode pedir pensão alimentícia aquele que de fato possui necessidade de ser ajudado no seu sustento.

Porém, quando se trata de filho menor, essa posição acaba ficando um pouco de lado porque a maior parte dos juízes de família adotam o entendimento de que as necessidades de uma criança ou adolescente, que se faz representar pela mãe ao pleitear do pai o pagamento de pensão alimentícia, são presumidas.

De qualquer forma, e respondendo à sua dúvida, a resposta é NÃO!

Traduzindo, não há valor mínimo de pensão. E nem valor máximo.

Ou seja, não existe “teto mínimo” ou “teto máximo”. O que existe é caso concreto, e o senso do razoável. Já que tudo depende do caso concreto o qual o próprio juiz está analisando.

Sabe porque me refiro ao caso concreto?

Porque a fixação do valor pelo juiz depende de duas coisas, e que, no direito de família, é chamado de binômio: binômio da necessidade do menor e da possibilidade do pai.

O que significa basicamente dizer que a pensão a ser fixada pelo juiz terá por base as necessidades e os gastos efetivamente realizados pela mãe com o custeio do filho. Como de mesma forma, terá por base a a possibilidade econômica e financeira de o pai poder custear tudo isso, sem que a pensão, no entanto, comprometa o próprio sustento.

Resumindo, o juiz põe na balança as necessidades da criança e a possibilidade de o pai pagar a pensão.

Mesmo assim, é possível que você me pergunte:

- Mas a lei não diz que é 1/3 ou 30% sobre os meus rendimentos?

Ou talvez ainda me questione:

- Mas não é no máximo um salário mínimo?

Não e não. A lei não prevê uma “tabela”. E nem um valor fixo. Não é algo para ser tabelado.

Popularmente, se diz que a pensão alimentícia é de 30% ou de 1/3 sobre os rendimentos do pai.

Mas, repito: a lei não diz qual o valor ou o patamar exato.

Além do que, esse patamar de 30% ou de 1/3 sobre os rendimentos do pai ao qual você se refere, é um entendimento jurisprudencial.

Melhor explicando, é um entendimento recorrente que os juízes de família do país inteiro adotam, justo na falta de uma lei específica e direta sobre o assunto. E esse entendimento em geral é aplicado para as situações em que o pai tem condições financeiras razoáveis e está formalmente empregado.

Contudo, pode ser que esse não seja o seu caso.

- E porque não tem lei para regulamentar esse assunto?

Não tem lei para regulamentar esse assunto porque, pense um pouquinho: cada caso é um caso. O caso concreto, para você, é diferente do caso concreto relativo a um outro pai. Existem pais mais bem afortunados e empregados, que podem pagar mais. E existem outros em condição inferior, que podem pagar menos até do que você pretende pagar.

Fora ainda que cada criança tem as suas necessidades...

Enfim.

O que precisa ficar claro, é que não existe valor exato de pensão alimentícia. Nem mínimo e nem máximo.

Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!

Até a próxima.