Vivia em união estável. Mas fiquei sabendo que muito tempo depois do rompimento, meu ex-convivente ganhou uma quantia em dinheiro que tem origem numa ação de revisão de pensão que ele promoveu contra o INSS quando ainda estávamos vivendo juntos. Tenho direito?
Valor que foi ganho em ação revisional na justiça contra o INSS e que se refere à época em que o casal vivia junto em união estável, entra na partilha de bens. Mas, acompanhe comigo os detalhes!
PARTILHAUNIÃO ESTÁVEL
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me pergunta se depois do rompimento da união estável entra você e seu antigo convivente, você tem direito a uma quantia em dinheiro que tem origem em uma ação de revisão de pensão (ou benefício) que seu anterior convivente promoveu contra o INSS quando vocês ainda viviam juntos, não e isso?
A resposta é sim.
Melhor esclarecendo, é preciso dizer que se essa quantia é resultado do ganho de causa na revisão de benefício dos meses em que ainda havia a união estável entre vocês, ela tem que entrar na divisão de bens.
Mas há um detalhe: se vocês já fizeram a partilha de bens, seja informalmente, seja através de ação judicial, mesmo assim, terá que haver o que é chamado de sobrepartilha.
Sobrepartilha, digamos assim, é uma espécie de nova partilha. Seu advogado de confiança, ou o defensor publico de sua cidade, terá que ajuizar uma ação de sobrepartilha contra seu ex-convivente para dividir esse resíduo existente entre vocês.
Tá certo?
Qualquer dúvida, basta me chamar no whatsapp!
Até a próxima.
