Vivia em união estável. Mas fiquei sabendo que muito tempo depois do rompimento, meu ex-convivente ganhou uma quantia em dinheiro que tem origem numa ação de revisão de pensão que ele promoveu contra o INSS quando ainda estávamos vivendo juntos. Tenho direito?

Valor que foi ganho em ação revisional na justiça contra o INSS e que se refere à época em que o casal vivia junto em união estável, entra na partilha de bens. Mas, acompanhe comigo os detalhes!

PARTILHAUNIÃO ESTÁVEL

Leandro Simões de Azevedo

7/29/20221 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Você me pergunta se depois do rompimento da união estável entra você e seu antigo convivente, você tem direito a uma quantia em dinheiro que tem origem em uma ação de revisão de pensão (ou benefício) que seu anterior convivente promoveu contra o INSS quando vocês ainda viviam juntos, não e isso?

A resposta é sim.

Melhor esclarecendo, é preciso dizer que se essa quantia é resultado do ganho de causa na revisão de benefício dos meses em que ainda havia a união estável entre vocês, ela tem que entrar na divisão de bens.

Mas há um detalhe: se vocês já fizeram a partilha de bens, seja informalmente, seja através de ação judicial, mesmo assim, terá que haver o que é chamado de sobrepartilha.

Sobrepartilha, digamos assim, é uma espécie de nova partilha. Seu advogado de confiança, ou o defensor publico de sua cidade, terá que ajuizar uma ação de sobrepartilha contra seu ex-convivente para dividir esse resíduo existente entre vocês.

Tá certo?

Qualquer dúvida, basta me chamar no whatsapp!

Até a próxima.

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