Meu filho alcançou a maioridade e já trabalha. Posso parar de pagar a pensão alimentícia?
Mesmo que seu filho tenha alcançado a maioridade, não é recomendável que pare de pagar a pensão automaticamente. antes disso, você precisa reunir provas, e dar entrada numa ação que te exonere de pagar a pensão alimentícia. Acompanhe comigo os detalhes!
PENSÃO ALIMENTÍCIA
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Bom. Você afirma que seu filho acabou de alcançar a maioridade, já trabalha, e por isso você não quer mais continuar pagando a pensão alimentícia. E aí que, diante disso, você pergunta se mesmo assim, está obrigado ao pagamento da pensão, não é?
Por enquanto, sim. Precisa continuar pagando a pensão.
E outra coisa: a não ser que você contrate advogado ou procure um defensor público que ajuize a seu favor, e contra seu filho, uma ação chamada de exoneração de alimentos, você terá que continuar pagando a pensão, porque a maioridade alcançada pelo filho não extingue automticamente a obrigação do pai quanto o dever do pagamento de alimentos.
Não fosse isso, além de dar entrada na ação de exoneração, você ainda terá que provar que seu filho, além de maior de idade, já trabalha e o que ganha como salário, é de fato o suficiente para se sustentar, sem precisar de você.
O que, convenhamos, não é algo lá muito fácil de se provar. Portanto, esteja atento.
Outra coisa com o que se preocupar na hora de entrar com a ação e fazer prova de suas alegações, está em demonstrar ao juiz que seu filho não estuda mais, principalmente, em curso superior ou curso técnico.
Porque, do contrário, se mesmo maior de idade seu filho estiver cursando faculdade ou curso técnico de menor duração, mas que sirva para desenvolver ofícios ou habilidades profissionais, o juiz provavelmente não irá te exonerar de continuar pagando a pensão.
Na realidade, há uma corrente já antiga no Poder Judiciário, e que corre entre juízes de direito de família de todo o país, que o maior de 18, mas ainda menos de 24 anos, e que faz faculdade ou algum tipo de curso técnico, continua a precisar do pagamento da pensão.
A uma, porque provavelmente esse jovem irá utilizar do dinheiro da pensão para o pagamento do curso ou faculdade, ou ainda, das despesas próprias, como alimentação, locomoção, vestuário, cursos, etc.
A duas, porque mesmo trabalhando, seu filho pode não ter ainda condições de propiciar o sustento próprio; ou, então, pode não ganhar tão bem o quanto você pensa, não o suficiente para se sustentar, ou ainda, ganhar o compatível e equivalente com a formação técnica ou universitária que ainda jovem, seu filho está buscando.
Assim, devo dizer que para o seu caso específico - em que seu filho, que se tornou maior de idade ainda há pouco e já trabalha -, é provável que, enquanto não alcançar pelo menos 24 anos de idade, o juiz não irá exonerá-lo de pagar pensão ao filho.
Por isso, pense bem antes de entrar com a ação de exoneração e reúna provas suficientes de que seu filho maior de idade e que já trabalha, não cursa faculdade ou curso têcnico e que o salário dele, é mais do que suficiente para sustentar-se sozinho. Já que é o caso concreto que vai orientar a sentença do juiz.
Assim e, no geral, em uma ação que te exonere de continuar pagando pensão alimentícia ao filho maior, você deve comprovar que as necessidades de seu filho são inexistentes e que você tem renda inferior a dele e, por isso, não pode desfalcá-la para fins de ter que continuar pagando a pensão de um filho jovem, saudável, maior de idade e que já garante o próprio sustento.
Tá certo?
Se ficar na dúvida, me chame no whatsapp ou me ligue!
Até a próxima.
