Quero processar o pai do meu filho, que ainda não paga pensão alimentícia. Só que não sei o quanto ele ganha, ou se ele trabalha atualmente. Mesmo assim, posso entrar com ação contra ele? E se ele estiver desempregado?

Mesmo que você não tenha conhecimento sobre qual a renda que o pai do seu filho tenha atualmente; ou ainda que o pai esteja desempregado, não se preocupe. É direito do seu filho a pensão alimentícia! Acompanhe comigo os detalhes!

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Leandro Simões de Azevedo

7/27/20224 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Você afirma que não sabe se o pai do seu filho tem renda. Você quer cobrá-lo disso, mas fica em dúvida sobre entrar com a ação ou não contra ele.

Porque, no seu entender, e se ele estiver desempregado?

Aliás, o pai desempregado pode mesmo ficar sem pagar pensão, como dizem por aí?

Bom. Primeiro, vamos à resposta da primeira pergunta.

Sim. A resposta é sim.

Ou seja, claro que pode entrar com a ação contra o pai do seu filho para iniciar formalmente a cobrança da pensão alimentícia. É direito do seu filho.

O direito seu filho tem. E através de você, pode exercê-lo, uma vez que o direito à pensão alimentícia é irrenunciável.

Para tanto, é necessário o ajuizamento de ação, a chamada ação de alimentos, com a qual o juiz, ao final, fixará o valor da pensão.

Não custa lembrar que o valor da pensão dependerá de duas coisas, e que, no direito de família, é chamado de binômio: binômio da necessidade do menor e da possibilidade do pai.

O que significa basicamente dizer que a pensão a ser fixada pelo juiz terá por base não apenas as necessidades e os gastos efetivamente realizados com o custeio do filho. No momento de fixar a pensão, o juiz também levará em conta a possibilidade econômica e financeira de o pai poder custear tudo isso, sem, no entanto, comprometer o próprio sustento.

- Como que posso processar o pai do meu filho se não sei o quanto ele ganha, ou se ele está desempregado?

Oras, é direito ao seu filho, não é?

Nesse caso, se você concorda comigo, a única dúvida está em saber como provar o quanto o pai do seu filho ganha, ou saber se mesmo sem provar isso, e estando ele desempregado, se o juiz pode obrigá-lo ao pagamento da pensão alimentícia.

A questão relativa à prova é importante, obviamente. E minha dica é a de que, mesmo que o pai do seu filho alegue desemprego ou afirme não ter renda, monitore as redes sociais dele. Tire fotos dele nos dias de visita. Tome informações com amigos e parentes em comum se ele realmente está desempregado. Fuçe e pesquise a vida dele.

Mas, supondo que você já tenha feito isso e não tenha tido sucesso em obter uma prova previamente consituída a respeito de quanto o pai do seu filho ganha, ou mesmo se ele está trabalhando atualmente, nada disso impede que em nome de seu filho, você faça uso da ação judicial.

Na ação de alimentos, há uma espécie inversão de provas. Ao autor da ação, seu filho, cabe fazer a comprovação de vínculo de parentesco com o pai, e da obrigação que o pai tem de alimentar e contribuir para o sustento do filho.

Exigir que você, em nome do seu filho, o autor da ação, faça prova já de antemão se o pai trabalha e quanto ganha de salário, é até uma covardia. Porque a princípio, tratam-se de informações sigilosas e que, a não ser por uma busca entre os amigos dele e junto as redes sociais do pai, você não conseguirá obtê-las facilmente.

Por outro lado, assim que for citado à responder à ação e apresentar sua defesa, será dever do pai do seu filho provar se trabalha ou não, e quais os rendimentos de que dispõe, ou seja, se trabalha com carteira assinada, se trabalha informalmente, quanto ganha de salário, se é autônomo, se é empresário, entre outras coisas.

Lembrando ainda que através de advogado ou defensor público, em nome de seu filho, você poderá rebater a defesa e as afirmações dele. Por isso que é importante monitorar o pai, as condições de vida e as redes sociais. Pois, pode ser que ele falte com a verdade sobre informar as condições financeiras de que dispõe para bancar a pensão alimentícia, o que não é raro de acontecer.

Sabendo pedir ao juiz, seu advogado ou defensor público pode conseguir “desmascarar” eventais mentiras do pai sobre o quanto ganha e sobre a possibilidade de pagar a pensão pleiteada.

Mas, mesmo que o pai consiga provar estar desempregado e não ter uma renda formal para custear o pagamento da pensão, ainda assim, o juiz pode condená-lo a pagar a pensão?

Bom, respondendo então à sua segunda pergunta: sim. o juiz pode condenar um desempregado ao pagamento de pensão alimentícia. Sabe por que? Porque o direito a alimentos, em tese, é irrenunciável, e já vimos isso.

Além do mais, desemprego não é desculpa. Nem muleta. É triste ver um pai que na maior parte das vezes é justo e sério, desempregado.

Mas, o fato é que os juízes não se sensibilizam com isso.

E se for o caso, para a situação do seu filho, se o juiz não fixar como pensão alimentícia o equivalente a um salário ou meio salário-mínimo, fixará o equivalente a 1/3, ¼, 1/5, ou o que seja.

O que não dá mesmo, e o que nunca se vê nessas situações, é o juiz deixar de fixar pensão alimentícia a favor do menor de idade, pelo puro e simples argumento de o pai alegar estar desempregado. Desemprego, nesse caso, não “cola”. Especialmente àqueles pais "espertinhos"...

Concluindo, vamos então reafirmar a questão: mesmo que o pai do seu filho não pague ainda pensão alimentícia e você não tenha conhecimento e provas sobre o fato dele estar ou não trabalhando ou exercendo alguma atividade e, de qual renda dispõe, mesmo assim, e em nome de seu filho, você poderá cobrá-lo na justiça.

O pai está desempregado? Não importa.

Nada é impeditivo para que o pai fique sem pagar a pensão. Desde que, logicamente, você tome a atitude de entrar com a ação em nome de seu filho. Tá certo?

Ficou dúvida? Me chame no whatsapp!

Até a próxima.

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