Saldo do FGTS do meu convivente. Ele ainda não sacou. Ou, se sacou, sacou depois da nossa separação. Entra na divisão?
Quer saber se o saldo do FGTS entra na divisão?
UNIÃO ESTÁVELREGIME DE BENS
Olá. Tudo bem?
Vamos sanar suas dúvidas.
Você me pergunta se na união estável, o saldo do FGTS do seu convivente entra na divisão, não e isso?
Independentemente de seu convivente em uniao estável ter sacado ou não o saldo do FGTS, só entra na divisão de bens o saldo que seu convivente tinha que seja ANTERIOR ao rompimento ou à separação de fato.
O saldo POSTERIOR, esse aí não entra na divisão.
Só que, tem um porém, tô te respondendo à pergunta para um cenário em que a união estávle entre vocês tem como regime de bens, o da comunhão parcial.
Tá certo?
Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp.
Até a próxima!
