Sou avó e meu filho não tem atualmente condições de pagar a pensão alimentícia aos meus netos. Como avó, posso ser obrigada a pagar a pensão aos meus netos?

Está em dúvida se você, avó, poder ser obrigada ao pagamento da pensão, não é? Sim, pode sim. Mas, para descobrir, acompanhe comigo os detalhes!

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Leandro Simões de Azevedo

9/2/20222 min read

Olá. Tudo bem?

Vamos sanar suas dúvidas.

Bom. Sua afirmação é a de que seu filho não tem atualmente condições de pagar a pensão alimentícia aos seus netos. E pergunta se pode ser obrigada a pagar a pensão no lugar dele, não é isso?

Sim. Você pode ser obrigada ao pagamento da pensão alimentícia acaso seus netos, se assistidos ou representados judicialmente pela mãe, forem à Justiça e pedirem ao juiz que profira essa condenação contra você.

Os alimentos legais são regidos por normas cogentes, tanto no Código Civil como na Constituição Federal. Cogente, significa inafastável. E justo por conta disso é que o Código Civil dispõe que se o parente que deve alimentos em primeiro lugar não estiver em condição de pagá-los, daí então poderão ser chamados outros parentes mais próximos ao pagamento, os parentes de grau imediato, na realidade, os ascendentes.

Traduzindo isso tudo, podemos dizer que para esse caso, ficam então responsabilizados os avós.

Com um detalhe de que você, como avó, só será obrigada a pagar o total da pensão alimentícia acaso seu filho não tenha quaisquer condições de suportar esse encargo. E isso terá que ficar comprovado em ação judicial, já que não podem os filhos mover ação diretamente contra um ou ambos os avós se o pai estiver vivo.

Aliás, a obrigação dos avós em pagar alimentos tem natureza complementar e subsidiária. E somente se configura nos casos em que se comprova impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.

Se, do contrário, seu filho tiver alguma condição de pagar, você será obrigada a dividir o pagamento com ele, mas cada um irá concorrer na proporção dos seus respectivos recursos. O que o direito de família irá chamar de alimentos complementares.

Ah, outro detalhe.

Mesmo que a ação para que o juiz fixe os alimentos, ou a ação de cobrança de alimentos, tenha sido movida apenas contra seu filho, acaso precisem, seus netos, representados ou assistidos pela mãe, não precisarão mover um processo autônomo contra você, avó.

Dessa forma, os netos poderão apenas redirecionar a ação contra você no caso de comprovar-se a impossibilidade financeira de seu filho.

Tá certo?

Qualquer dúvida, basta me chamar no botão do whatsapp. Até a próxima!

Até a próxima.

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